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Combate ao Trabalho Escravo


 
 



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Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo






Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo

ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL DATADA DE 28.12.12 INDICA 56 INCLUSÕES e 31 EXCLUSÕES DE NOMES DE EMPREGADORES FLAGRADOS MANTENDO TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO - PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 2/2011 – MTE/SDH.
 
Com o objetivo de dar publicidade à sociedade dos empregadores que foram flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, a atualização semestral do Cadastro indica, na atualização semestral datada de 28.12.12, 56 inclusões e 31 exclusões de nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica, seja de atuação no meio rural, como no urbano. Passam a constar do Cadastro 410 nomes.
 
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial n. 2/2011 – MTE/SDH, a qual  impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo” e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal.
 
Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética.
 
Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011 (Baixar arquivo)

 





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