ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL DATADA DE 28.12.12 INDICA 56 INCLUSÕES e 31 EXCLUSÕES DE NOMES DE EMPREGADORES FLAGRADOS MANTENDO TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO - PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 2/2011 – MTE/SDH.
Com o objetivo de dar publicidade à sociedade dos empregadores que foram flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, a atualização semestral do Cadastro indica, na atualização semestral datada de 28.12.12, 56 inclusões e 31 exclusões de nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica, seja de atuação no meio rural, como no urbano. Passam a constar do Cadastro 410 nomes.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial n. 2/2011 – MTE/SDH, a qual impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo” e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal.
Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética.









