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Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo






Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo

ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL APRESENTA CINQUENTA E DUAS INCLUSÕES DE NOMES DE INFRATORES NO CADASTRO DE EMPREGADORES PREVISTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 2/2011. 

A Portaria Interministerial n. 2, de 12 de maio de 2011, enuncia regras sobre a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, ao disciplinar os meios de inclusão e de exclusão dos nomes dos infratores no/do Cadastro. 

Nesse contexto, o art. 2º impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. 

Com efeito, para proceder às novas inclusões foram efetuadas pesquisas no SISACTE -Sistema de Acompanhamento de Combate ao Trabalho Escravo; realizadas consultas no CPMR- Controle de Processos de Multas e de Recursos e no SEMUR – Setor de Multas e Recursos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, além de consultas a banco de dados do governo federal, como o da Procuradoria da Fazenda Nacional.

 Nesse contexto, ocorreram cinqüenta e duas inclusões de nomes de Infratores no Cadastro.

Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.

Pertinente esclarecer que o monitoramento referenciado resta materializado de forma direta ou indireta. Nesta, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é subsidiado com informações dos órgãos e das instituições governamentais e não governamentais, além das obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Naquela, ações fiscais são realizadas diretamente nas propriedades monitoradas.

 Ressalta-se que apenas dois Infratores lograram êxito, nesta atualização, em comprovar os requisitos para a devida exclusão.

 Por derradeiro, tem-se que na presente atualização constam 294 (duzentos e noventa e quatro) nomes no Cadastro, entre pessoas físicas e jurídicas.

Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011 (Baixar arquivo)

 





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