Estabelecer diretrizes e orientações de caráter geral no que concerne a autorização de trabalho a estrangeiros, com observância dos preceitos da Lei nº 6.815/80 que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
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Atualizado até 31 de dezembro de 2011
A CGIg torna uniforme os procedimentos de autuação e tramitação de processos no âmbito desta Coordenação:
A Coordenação Geral de Imigração, padroniza os procedimentos de autuação e tramitação de processos, referentes a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros, visando reduzir o tempo de tramitação dos documentos entre o setor de Protocolo da CGIg para o setor de Análise de Processos, conforme ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIg/Nº 01/12.
A CGIg vai racionalizar o atendimento ao público:
A Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) deseja melhorar os meios de atendimento, por isso informamos que a partir do 01/02/2012 o atendimento ao público será exclusivamente pelo e-mail imigrante.cgig@mte.gov.br, inclusive para os que desejam fazer pedido de vistas ou cópia de processos.
As respostas ao e-mail serão proporcionadas em até 72 horas pela equipe de atendimento da CGIg. Vale ressaltar que a Coordenação de Imigração não é órgão que possui competência consultiva. Desta forma, em caso de dúvidas na formalização do processo, consulte o Guia de Procedimentos.
As dúvidas em relação ao pré-cadastro continuam podendo ser remetidas ao e-mail migranteweb@mte.gov.br.
Atenção:
A CGIg informa que a partir do dia 02/01/2012 o “pré-cadastro” do MTE também será obrigatório para os pedidos de prorrogação de estada, transformação de visto e mudança de empregador. Para mais informações CLIQUE AQUI! informamos que o "pré-cadastro" continua obrigatório para os demais pedidos de autorização, excetuando-se os pedidos destinados ao Conselho Nacional de Imigração.
A CGIg informa:
Novos procedimentos para análise de pedidos de prorrogação de estada de estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil pela resolução normativa nº 80/2008 do conselho nacional de imigração. Para saber mais CLIQUE AQUI.